Súmula 613 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. Vide arts. 2.º, I, e 14, § 1.º, da Lei n. 6.938, de 31-8-1981. Vide arts. 61-A a 65 do Código Florestal.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 1
  • Lei n.
  • Código Florestal

Jurimetria desta súmula

141 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    46
  • TJSC
    38
  • TJES
    13
  • TJRS
    8
  • STJ
    6

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