Súmula 609 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. • Vide arts. 422, 765 e 766 do CC. Vide art. 51, IV, do CDC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide arts

Base legal

  • art. 51

Jurimetria desta súmula

2.550 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    1.070
  • TJPR
    330
  • TJRS
    216
  • TJSC
    175
  • TJDFT
    165

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