Súmula 592 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. • Vide art. 169, § 1.º, da Lei n. 8.112, de 11-12-1990.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 169
  • § 1
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

108 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    21
  • TJPR
    14
  • TJRS
    13
  • TJPE
    11
  • TJCE
    8

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