Súmula 579 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. Vide art. 1.024, § 5.º, do CPC.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide art

Base legal

  • § 5
  • art. 1

Jurimetria desta súmula

76 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    18
  • TJCE
    14
  • STJ
    8
  • TJBA
    8
  • TJPB
    6

+ 22 em outros 11 tribunais

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