Súmula 572 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação. • Vide art. 43 do CDC.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 43

Jurimetria desta súmula

90 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJAL
    61
  • TJBA
    17
  • TJSP
    3
  • TJPR
    3
  • TJRS
    2

+ 4 em outros 3 tribunais

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