Súmula 562 do STJ

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. Vide art. 126 da Lei n. 7.210, de 11-7-1984. •

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 126
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

55 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    25
  • TJRS
    14
  • TJSP
    6
  • TJMS
    3
  • TJBA
    2

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