Súmula 560 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Base legal

  • art. 185

Jurimetria desta súmula

428 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    269
  • TJSP
    78
  • TJRS
    56
  • TJTO
    11
  • TJPB
    9

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