Súmula 555 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta- se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Base legal

  • art. 173

Jurimetria desta súmula

134 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    64
  • TJPE
    10
  • TJPR
    8
  • TJTO
    8
  • TJRS
    7

+ 37 em outros 11 tribunais

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