Súmula 550 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. • Vide art. 5.º, IV, da Lei n. 12.414, de 9-6-2011.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 5
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

1.141 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    690
  • TJBA
    263
  • TJRS
    75
  • TJPR
    59
  • STJ
    13

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