Súmula 548 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. • Vide art. 43, § 3.º, do CDC.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 43
  • § 3

Jurimetria desta súmula

2.756 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    1.004
  • TJPR
    506
  • TJBA
    278
  • TJRS
    263
  • TJSC
    220

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