Súmula 536 do STJ

Vigente

Direito Processual · Direito Penal · Direito Previdenciário

Texto oficial

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Vide art. 226, § 8.º, da CF. Vide art. 129, § 9.º, do CP. Vide arts. 76 e 89 da Lei n. 9.099, de 26-9-1995. Vide art. 41 da Lei n. 11.340, de 7-8-2006.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • § 8
  • § 9
  • art. 226
  • art. 129
  • art. 41
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    25
  • TJRS
    25
  • TJSP
    13
  • TJDFT
    10
  • TJPA
    7

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