Súmula 534 do STJ
VigenteDireito Processual · Direito Penal
Texto oficial
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Vide arts. 50, 51, 53, 57, parágrafo único, 112, 118 e 127 da LEP.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Processual
Observações
Vide arts
Jurimetria desta súmula
3.098 acórdãos citam esta súmula
entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio
Onde esta súmula é mais aplicada
- TJRS1.558
- TJSP1.136
- TJPR121
- TJPE83
- TJSC33
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