Súmula 534 do STJ

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Vide arts. 50, 51, 53, 57, parágrafo único, 112, 118 e 127 da LEP.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide arts

Jurimetria desta súmula

3.098 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    1.558
  • TJSP
    1.136
  • TJPR
    121
  • TJPE
    83
  • TJSC
    33

+ 167 em outros 13 tribunais

No TJRS, esta súmula já apareceu em 1.558 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito processual com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Processual