Súmula 531 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. Vide arts. 700 a 702 do CPC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide arts

Jurimetria desta súmula

977 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    486
  • TJRS
    102
  • TJPR
    84
  • TJDFT
    79
  • TJSC
    64

+ 162 em outros 12 tribunais

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