Súmula 526 do STJ

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. Vide arts. 52, caput, e 118, I, da LEP.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide arts

Jurimetria desta súmula

2.910 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    1.423
  • TJPR
    796
  • TJPE
    185
  • TJSP
    144
  • TJSC
    141

+ 221 em outros 13 tribunais

No TJRS, esta súmula já apareceu em 1.423 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito processual com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Processual

Súmula 526 do STJ: texto, status e aplicação | Juriscópio