Súmula 515 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz. • Vide art. 28 da Lei n. 6.830, de 22-9-1980.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 28
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

129 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    69
  • TJRS
    20
  • TJBA
    15
  • TJTO
    11
  • TJPR
    6

+ 8 em outros 5 tribunais

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