Súmula 490 do STJ

Vigente

Direito Processual · Direito Trabalhista

Texto oficial

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Jurimetria desta súmula

1.567 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    512
  • TJCE
    241
  • TJPE
    224
  • TJPR
    148
  • TJMS
    100

+ 342 em outros 12 tribunais

No TJSP, esta súmula já apareceu em 512 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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