Súmula 488 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

O parágrafo 2.º do art. 6.º da Lei n. 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Base legal

  • art. 6
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

6 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    6

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