Súmula 487 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. A referência é feita a dispositivo do CPC de 1973. Vide art. 535, § 5.º, do CPC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 741
  • art. 535
  • § 5

Jurimetria desta súmula

31 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSC
    5
  • TJBA
    5
  • TJSP
    4
  • TJPE
    4
  • TST
    2

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