Súmula 471 do STJ

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. • • Vide art. 2.º da Lei n. 8.072, de 25-7-1990. Vide Súmula Vinculante 26.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 112
  • art. 2
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

63 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJES
    21
  • TJRS
    19
  • TJSP
    11
  • TJPR
    3
  • TJTO
    3

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