Súmula 455 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Base legal

  • art. 366

Jurimetria desta súmula

288 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    71
  • TJDFT
    42
  • TJSP
    33
  • TJCE
    23
  • TJPE
    20

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