Súmula 453 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. • Vide arts. 82, § 2.º, e 85, § 18, do CPC.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 2
  • § 18

Jurimetria desta súmula

141 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    41
  • TJRS
    40
  • TJPR
    13
  • TJPE
    8
  • TJCE
    6

+ 33 em outros 12 tribunais

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