Súmula 439 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. • • Vide Súmula Vinculante 26. Vide art. 112 da Lei n. 7.210, de 11-7-1984.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide Súmula Vinculante 26

Base legal

  • art. 112
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

4.092 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    2.360
  • TJRS
    473
  • TJMS
    402
  • TJTO
    169
  • TJES
    155

+ 533 em outros 13 tribunais

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