Súmula 301 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. • Vide art. 2.º-A, parágrafo único, da Lei n. 8.560, de 29-12-1992.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 2
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

138 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    58
  • TJRS
    37
  • TJDFT
    14
  • TJPA
    6
  • STJ
    5

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