Súmula 253 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. A referência é feita ao CPC de 1973. Vide arts. 932 e 1.021 do CPC.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide arts

Base legal

  • art. 557

Jurimetria desta súmula

24 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPB
    12
  • TJAL
    4
  • TJSP
    3
  • TJPR
    2
  • TJCE
    1

+ 2 em outros 2 tribunais

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