Súmula Vinculante 53 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Processual do Trabalho

Texto oficial

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Aplicação prática

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Observações

Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

76 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    74
  • TJRS
    1
  • STJ
    1

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