Súmula Vinculante 4 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Administrativo

Texto oficial

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Aplicação prática

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Observações

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 4.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

4.801 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    1.923
  • TJSP
    1.134
  • TST
    967
  • TJPE
    206
  • TJMS
    103

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