Súmula Vinculante 6 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Militar

Texto oficial

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Aplicação prática

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Observações

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 6.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

7 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJMS
    6
  • TJCE
    1

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