Súmula Vinculante 52 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Tributário

Texto oficial

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Aplicação prática

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Observações

- Veja Súmula 724. - Veja PSV 107 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 52.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

83 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    56
  • TJPR
    7
  • TJBA
    7
  • TJRS
    6
  • TJPE
    3

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