Súmula Vinculante 51 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Administrativo

Texto oficial

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Aplicação prática

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Observações

- Veja Súmula 672. - Veja PSV 99, que aprovou a Súmula Vinculante 51 (DJe nº 225 de 12/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 51. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 51 conste como precedente o RE 419075 AgR, trata-se do RE 419075 (DJ de 18/11/2005). - Embora na publicação da Súmula Vinculante 51 conste como precedente o RE 211552 AgR, trata-se do RE 211552 (DJ de 13/08/1999).

Base legal

  • Constituição Federal de 1988
  • Lei nº 8.627/1993.
  • Lei nº 8.622/1993.

Jurimetria desta súmula

6 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJBA
    3
  • TJSP
    1
  • TJAL
    1
  • TJPB
    1

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