Súmula Vinculante 48 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Tributário

Texto oficial

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Aplicação prática

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Observações

- Veja Súmula 661. - Veja PSV 94 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 48.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

13 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJCE
    9
  • TJPR
    2
  • TJSC
    1
  • TJPE
    1

No TJCE, esta súmula já apareceu em 9 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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