Súmula Vinculante 47 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Processual Civil

Texto oficial

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Aplicação prática

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Observações

Veja PSV 85 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 47.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988
  • Lei nº 8.906/1994

Jurimetria desta súmula

1.013 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    432
  • TJPR
    143
  • TJRS
    92
  • TST
    80
  • TJPE
    68

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