Súmula Vinculante 40 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Tributário

Texto oficial

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Aplicação prática

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Observações

- Veja Súmula 666. - Veja PSV 95 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 40.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

249 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    239
  • TJAL
    3
  • TJCE
    2
  • TJRS
    1
  • TJPA
    1

+ 3 em outros 3 tribunais

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