Súmula Vinculante 37 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Administrativo

Texto oficial

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Aplicação prática

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Observações

- Veja Súmula 339. - Veja PSV 88 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 37.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

14.797 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    5.878
  • TJPE
    2.130
  • TJPR
    1.437
  • TJBA
    769
  • TST
    764

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