Súmula Vinculante 33 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Previdenciário

Texto oficial

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Aplicação prática

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Observações

Veja o PSV 45 (DJe nº 213 de 30/10/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 33.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988
  • Lei nº 8.213/1991

Jurimetria desta súmula

2.551 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    1.656
  • TJPR
    231
  • TJRS
    168
  • TJCE
    158
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