Súmula Vinculante 29 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Tributário

Texto oficial

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Aplicação prática

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Observações

Veja PSV 39 (DJe nº 45 de 12/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 29.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

214 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPE
    102
  • TJSP
    40
  • TJES
    40
  • TJRS
    11
  • TJBA
    9

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