Súmula Vinculante 22 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Processual do Trabalho

Texto oficial

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Aplicação prática

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Observações

Veja PSV 24 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

56 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    23
  • TST
    7
  • TJPA
    7
  • STJ
    3
  • TJPR
    2

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