Súmula Vinculante 19 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Tributário

Texto oficial

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Aplicação prática

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Observações

Veja PSV 40 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

1.429 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    1.265
  • TJPR
    54
  • TJRS
    32
  • TJPE
    25
  • TJBA
    10

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