Súmula Vinculante 17 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Constitucional

Texto oficial

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Aplicação prática

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Observações

- Veja PSV 32 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17. - Veja Constituição Federal de 1988, art. 100, §1º (redação original) e art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009).

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

3.388 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    1.586
  • TJSP
    1.568
  • TST
    178
  • TJRS
    12
  • TJPE
    10

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