Súmula Vinculante 14 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Constitucional

Texto oficial

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Aplicação prática

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Observações

Veja PSV 1 (DJe nº 59 de 27/03/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988
  • Lei nº 8.906/1994

Jurimetria desta súmula

1.150 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    242
  • TJPR
    209
  • TJSP
    131
  • TJCE
    110
  • TJDFT
    86

+ 372 em outros 12 tribunais

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