Súmula 673 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Direito Militar

Texto oficial

O art. 125, § 4.º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Base legal

  • art. 125
  • § 4

Jurimetria desta súmula

5 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPE
    2
  • TJSC
    1
  • TJPA
    1
  • TJPB
    1

No TJPE, esta súmula já apareceu em 2 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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