Súmula 623 do STF

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Base legal

  • art. 102

Jurimetria desta súmula

7 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    3
  • TJPR
    2
  • TJSC
    2

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