Súmula 615 do STF

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM. • Refere-se à CF de 1967. Vide art. 150, I e III, da CF. Vide arts. 104, III, e 178 do CTN. Vide Súmula 544 do STF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 150
  • art. 153
  • § 29

Jurimetria desta súmula

31 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    19
  • TJPE
    4
  • TJPA
    3
  • TJRS
    2
  • TJES
    1

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