Súmula 558 do STF

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

É constitucional o art. 27 do Decreto-lei n. 898, de 29-9-1969.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Base legal

  • art. 27
  • Decreto-lei n.
  • lei n.

Jurimetria desta súmula

20 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJBA
    12
  • TJES
    7
  • TJRS
    1

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