Súmula 542 do STF

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Jurimetria desta súmula

34 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPE
    7
  • TJSP
    4
  • TJRS
    4
  • TJPA
    3
  • TJES
    3

+ 13 em outros 7 tribunais

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