Súmula 474 do STF

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

Não há direito líquido e certo amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo STF.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Jurimetria desta súmula

44 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    30
  • TJCE
    7
  • TJPB
    2
  • TJPR
    1
  • TJDFT
    1

+ 3 em outros 3 tribunais

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