Súmula 460 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Texto oficial

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial em reclamação trabalhista não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Jurimetria desta súmula

16 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    10
  • TJDFT
    3
  • TJSP
    1
  • TJAC
    1
  • TJPA
    1

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