Súmula 432 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Direito Processual · Direito Trabalhista

Texto oficial

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho. Refere-se à CF de 1946. Vide art. 102, III, da CF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 101
  • art. 102
  • Constituição Federal

Jurimetria desta súmula

25 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPA
    7
  • TJAL
    6
  • TJAC
    6
  • TJBA
    3
  • TJPR
    1

+ 2 em outros 2 tribunais

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