Súmula 43 do STF

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Base legal

  • art. 61
  • Constituição Federal

Jurimetria desta súmula

249 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJAL
    48
  • TJPB
    36
  • TJSP
    24
  • TJRS
    20
  • TJCE
    17

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