Súmula 400 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Direito Processual

Texto oficial

Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da Constituição Federal. Refere-se à CF de 1946. Vide art. 102, III, a e b, da CF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 102
  • art. 101
  • Constituição Federal

Jurimetria desta súmula

7 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • STJ
    5
  • TJRS
    1
  • TJPE
    1

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