Súmula 385 do STF

Vigente

Direito Constitucional · Direito Militar

Texto oficial

Oficial das Forças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Base legal

  • art. 177

Jurimetria desta súmula

32 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    8
  • TJBA
    5
  • TJAL
    3
  • TJRS
    2
  • TJSC
    2

+ 12 em outros 8 tribunais

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